
Ata n° 003 / 2006 de 08 de março de 2006
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 08 DE MARÇO
DE 2006 PARA REFORMA DO ESTATUTO (ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
E LEGISLAÇÃO PERTINENTES, MUDANÇA DE ENDEREÇO E OUTRAS ADAPTAÇÕES
NECESSÁRIAS)
Aos oito dias do mês de março de dois mil e seis nesta
capital, sito à Avenida Araguaia n° 821, Setor Central sede da Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis – Secção Goiás, às 18:00 h, o presidente
Newton Póvoa Cavalcante Coelho, determinou a abertura dos trabalhos da
Assembléia Geral Extraordinária conforme o edital publicado em 08 de
fevereiro de 2006, no Jornal Diário da Manhã, para deliberar a reforma do
Estatuto, transcreve-se: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – O Presidente da Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis- Secção Goiás, atendendo às determinações
estatutárias e deliberações da Diretoria, convoca seus associados para a
Assembléia Geral Extraordinária nos termos do artigo 20, a realizar-se no
dia 08 de março de 2006 (quarta-feira), em sua sede, sito à Avenida Araguaia
n° 821, Centro, Goiânia-GO, às 18:00 h em 1a convocação ou às 19:00 h em 2a
e última convocação, para tratar do seguinte assunto: Reforma do Estatuto da
Entidade (artigo 61 e parágrafos do estatuto).Goiânia, 07 de fevereiro de
2006.Newton Póvoa Cavalcante Coelho. Presidente da ABIH-GO.Inicialmente o
Sr. Presidente discorreu sobre a necessidade de se adequar o Estatuto da
ABIH-GO ao novo Código Civil Brasileiro e passou a palavra à advogada Kátia
Moura no qual iniciou a leitura das alterações e adequações do presente
estatuto, sendo que após lida e discutida as respectivas mudanças e
adequações necessárias do estatuto da ABIH-GO, o mesmo foi aprovado por
unanimidade dos presentes.Encerrada a Assembléia, após a leitura e, não
tendo mais nada a tratar, será assinada por mim Denise Magalhães de Almeida,
pelo Presidente e demais associados presentes na Assembléia.Goiânia, 08 de
março de 2006.TRANSCRIÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA ABIH-GO.
(O PRESENTE TRASLADO É CÓPIA FIEL DO LIVRO DE ATAS)
Newton Póvoa Cavalcante Coelho
Presidente da ABIH-GO
Denise Magalhães de Almeida
Secretária Executiva da ABIH-GO
ESTATUTO DA ABIH-GO
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Duração e Objeto.
Art 1º. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Seção Goiás,
fundada em Goiânia, capital do Estado de Goiás, a 26 de novembro de 1986,
aqui também denominada ABIH-GO, com sede e foro na Rua Araguaia, n. 821,
Centro, Goiânia-GO, com duração por período indeterminado, poderá ser
extinta apenas por deliberação da maioria absoluta de seus associados em
Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, que regar-se-á por
esse Estatuto e em suas omissões pelo Código de Processo Civil e pela
legislação vigente, é uma associação civil, com personalidade distinta da de
seus associados.
Art 2º. Tem por objetivo:
I – Promover o bem social e congraçamento da classe hoteleira e afins no
território goiano;
II – Amparar e defender os legítimos interesses da indústria hoteleira e
afins, colaborando com os poderes públicos, no estudo e soluções dos
problemas da classe congregada;
III – Fomentar o desenvolvimento da hotelaria nacional, incrementando o
turismo em todas as suas manifestações, e demais atividades que com estes
estejam direta ou indiretamente relacionadas;
IV – Promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da
entidade;
V – Promover congressos, exposições e conferências do setor industriais
hoteleiro e afins, que de uma forma ou de outra, contribuam para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do setor;
VI – Representar junto ao poderes federais, estaduais e municipais os
interesses da hotelaria de afins;
VII – Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de
recursos humanos para a hotelaria e afins.
Art 3º. Para a realização dos seus fins, a ABIH-GO poderá instalar os órgãos
técnicos necessários e os serviços que possam ser úteis aos seus associados.
CAPÍTULO II – Dos Sócios.
Art 4º. O quadro social da ABIH-GO compor-se-á de 02 (duas) categorias de
sócios: 1 – Efetivos; 2 – Honorários/Colaboradores.
Art 5º. São sócios efetivos, as empresas hoteleiras e de qualquer meio de
hospedagem regularmente inscritas e admitidas.
§ 1º - Para a admissão dos associados mencionados neste artigo, com exceção
dos fundadores, será imprescindível a aprovação pela Diretoria;
§ 2º - Recusando uma proposta de sócio, a Diretoria não estará obrigada a
declarar o motivo, nem no despacho denegatório, nem por via de interpelação.
Art 6º. São sócios honorários/colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas,
que se distinguindo por serviços meritórios em favor da classe ajudem a
entidade ou façam contribuições e/ou doações.
Parágrafo único - Os sócios honorários/colaboradores não terão direito a
voto ou serem votados nas Assembléias Gerais
Art 7º. As contribuições de sócios efetivos serão baseadas no valor
equivalente a 01 (uma) diária cheia de apartamento duplo simples da tabela
de cada associado, aferidas pela Diretoria.
§ 1º – Os valores da contribuição dos pequenos hotéis, pousadas e dos sócios
honorários/colaboradores serão definidas pela Diretoria.
§ 2º – A ABIH-GO contribuirá para a ABIH NACIONAL, com uma parcela mensal
proporcional ao número de sócios inscritos, obedecendo à tabela em vigor.
CAPÍTULO III – Da Organização Administrativa – Órgãos e Poderes
Art 8º. São órgãos da administração da ABIH-GO: a) Assembléia Geral; b)
Conselho Superior; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal; e e) Sub-Seções
Municipais.
Parágrafo único – Para o exercício dos cargos de administração da ABIH-GO,
só poderão ser eleitos ou indicados os associados da categoria que
preencherem as condições exigidas por este estatuto.
Art 9º. A diretoria será eleita pela Assembléia Geral, com a seguinte
composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor
Administrativo, Diretor de Marketing e Diretor Social.
Parágrafo único - Também farão parte da Diretoria os Vice-Presidentes
Delegados, tantos quanto forem necessários, indicados pelo presidente para
funções específicas por ele designadas.
Art 10º. O Conselho Superior será constituído pelo Presidente da ABIH-GO, no
exercício do cargo; pelos ex-presidentes; e pelo Presidente do Sindicato de
Hotéis.
Art 11º. O Conselho Fiscal será eleito, simultaneamente com a Diretoria,
pelo mesmo período e se comporá de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes.
Art 12º. As Sub-Seções Municipais serão criadas, a pedido dos interessados
pela Diretoria da ABIH-GO, e a seu critério, nos municípios que reúnam mais
de cinco associados.
§ 1º - O administrador da Sub-Seção Municipal, terá o título de
Vice-Presidente Delegado, sendo nomeado pela Diretoria, e referendado pelo
Conselho Superior.
§ 2º - A Sub-Seção Municipal, se regerá por regulamento próprio aprovado
pela Diretoria da ABIH-GO, subordinando-se integralmente a esta.
§ 3º - A estrutura administrativa da Sub-Seção, será semelhante a da ABIH-GO,
sendo presidida por um Vice-Presidente Delegado. Os membros eleitos devem
ser aprovados pela ABIH-GO.
§ 4º - Em qualquer hipótese, prevalecerá o disposto neste Estatuto.
Art 13º. O Exercício dos cargos previstos neste Capítulo será de 02 (dois)
anos, a partir da data da Assembléia Geral de eleição e posse até a data da
posse dos novos eleitos, inclusive.
Art 14º. O exercício de qualquer cargo de administração prevista neste
Capítulo é gratuito.
Art 15º. É permitida a reeleição.
CAPÍTULO IV – Da Assembléia Geral
Art 16º. As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções não
contrárias às leis vigentes, a este Estatuto, instalando-se em 1ª convocação
com maioria absoluta dos associados efetivos quites, e 2ª com qualquer
número, salvo em casos especiais previstos neste Estatuto.
Art 17º. As Assembléias Gerais de caráter eleitoral, só terão direito ao
voto os membros do Conselho Superior, a Diretoria, os Delegados e os
Associados devidamente credenciados e quites. Os Associados eleitores, aqui
mencionados, além do seu próprio voto, só poderão representar por
procuração, um outro associado ausente, que esteja quite na tesouraria da
entidade.
Art 18º. A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias será feita pelo
presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital, dando
publicidade por qualquer meio hábil, contendo resumidamente os assuntos a
serem tratados, e se reunirá: a) em 1ª convocação no dia e hora prevista no
edital ou, b) em 2ª convocação, ½ (meia) hora após a 1ª, com qualquer
número.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias, realizar-se-ão, anualmente nos
meses de dezembro a janeiro, para:
a) tomada de contas dos exercícios anteriores;
b) apreciação do relatório Geral da Diretoria;
c) eleição da Diretoria do Conselho Fiscal;
d) julgamento de atos dos componentes dos diversos poderes, quando
submetidos à Assembléia e,
e) outros assuntos.
§ 2º - Serão por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral
Eletiva.
Art 19º. A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias será feita, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo presidente da ABIH-GO, ou
por requerimento ao Conselho Superior, ou por 1/5 (um quinto) dos associados
quites na data de convocação, que, então será feita por este conselho, por
meio de edital publicado em jornal de grande circulação ou convocação por
ofício enviado, via fax ou postal, sob registro, a todos os associados, com
indicação da pauta dos trabalhos.
§ 1º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
maioria dos associados no pleno gozo de seus direitos sociais e em segunda
convocação, até ½ (meia) hora após a primeira, com qualquer número de
associados, salvo nos casos em que é exigido quorum especial.
§ 2º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, salvo
quanto à hipótese de dissolução e liquidação da Associação, caso em que será
necessária a aprovação de 2/3 (dois terço) de seus associados, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou, com menos de um terço
nas convocações seguintes.
§ 3º - Nas deliberações da Assembléia Geral, cada associado terá direito a
um voto por hotel associado.
Art 20º. A Assembléia Geral Extraordinária, observada as disposições deste
Estatuto, reunir-se-á para tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer
assunto a ela submetido pela diretoria, de interesse imediato da classe.
Art 21º. As Assembléias serão presididas pelo Presidente da ABIH-GO com
ajuda do Secretário.
Art 22º. Ao Presidente das Assembléias Gerais cumpre manter a ordem interna,
devendo todos os associados acatar as decisões tomadas, quando em harmonia
com as disposições deste Estatuto, competindo-lhe ainda:
a) Compor a mesa de reunião a que tenha de presidir, com um segundo
Secretário e Escrutinadores quando for o caso, de sua livre escolha dentre
os associados presentes;
b) Manter a organização permanente da Assembléia nos termos legais;
c) Respeitar e fazer respeitar os direitos dos associados no livre e pleno
exercício de suas opiniões, dirigir os trabalhos, obedecendo à ordem
estabelecida no Edital de Convocação;
d) Fazer retirar do recinto os associados que intencionalmente provoquem
tumulto e os reincidentes de suas advertências;
e) Suspender os trabalhos da Assembléia quando houver perturbação da ordem,
reiniciando-os dentro do tempo que julgar conveniente.
f) Impedir que sejam empregados termos desrespeitosos, injuriosos ou
agressivos.
Art 23º. Ao Presidente da Assembléia, não é permitido tomar parte nas
discussões dos assuntos em debate, cumprindo-lhe passar ao substituto legal,
as funções do cargo quando desejar fazer uso deste direito, só podendo
reassumi-lo ao encerrar a votação da matéria em cuja discussão interveio.
Art 24º. Ao Presidente incumbe verificar na abertura dos trabalhos, pelo
livro de presença, o exato cumprimento do Art 19º. Não havendo número legal
de associados fará lavrar o livro próprio o respectivo termo, e fixará, o
início da reunião em segunda convocação.
CAPÍTULO V – Da Diretoria
Art 25º. A Diretoria reunir-se-á, sempre que houver necessidade ou
conveniência da ABIH-GO convocada pelo presidente em exercício, que expedirá
aviso a todos os Diretores, e deverá:
a) Exercer as atribuições e os poderes que o presente Estatuto lhe confere,
assegurando o bom funcionamento da entidade;
b) Organizar e divulgar o Balanço Financeiro e redigir o Relatório anual das
atividades da ABIH-GO;
c) Manter contato com entidades congêneres para consecução dos objetivos
desta entidade;
d) Levar ao conhecimento dos associados todos os assuntos importantes por
ela tratados;
e) Nomear comissões especiais, quando necessário;
f) Participar do Congresso Nacional de Hotelaria;
g) Fixar a data da Assembléia Geral Ordinária, conforme o § 1º do Art 19º,
deste Estatuto;
h) Aplicar aos associados pena de suspensão ou exclusão, cabendo-lhes
recurso à Assembléia.
Art 26º. Compete ao Presidente da ABIH-GO;
a) Presidir e dirigir a ABIH-GO, com amplos poderes para assegurar seu
normal funcionamento;
b) Representar a ABIH-GO, em juízo ou fora dele, e em todos os assuntos de
seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor, ou a advogado
legalmente habilitado;
c) Convocar, semestralmente e, quando necessário, as reuniões da Diretoria
ou do Conselho Superior;
d) Assinar todo o expediente;
e) Ordenar despesas, visar contas e assinar juntamente como o 1º Tesoureiro,
cheques e outros;
f) Contratar e nomear funcionários e demiti-los quando necessário;
g) Organizar os serviços de publicidade e prover seus recursos;
h) Apresentar, anualmente ao Conselho Fiscal, a demonstração das contas do
exercício findo.
Art 27º. Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nos seus
impedimentos, e auxilia-lo na sua administração.
Art 28º. Compete ao Secretário:
a) Dirigir a secretaria;
b) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral
procedendo sua leitura.
Art 29º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Substituir o Secretário em seus impedimentos ocasionais;
b) Superintender os trabalhos de Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos
os bens de valores;
c) Abrir e movimentar contas bancárias e assinar juntamente com o
Presidente;
d) Efetuar pagamentos, arrecadar a receita da entidade, seja o que título
for, fazendo escriturar convenientemente os livros próprios.
Art 30º. Compete ao Segundo Tesoureiro, substituir o Primeiro nos seus
impedimentos e colaborar normalmente no controle dos serviços da Tesouraria.
Art 31º. Compete ao Diretor Administrativo, planejar, organizar, controlar,
coordenar e zelar pelo bom funcionamento da entidade.
Art 32º. Compete ao Diretor de Marketing, promover, fomentar, divulgar e
atender as necessidades de comunicação, publicidade e relacionamento da
entidade com os associados, órgãos, poderes públicos, empresas e outros,
zelando pela boa imagem da associação.
Art 33º. Compete ao Diretor Social, promover eventos e organizá-los, atuando
junto aos associados e entidades afins, visando o seu interesse em conjunto
com os interesses da ABIH-GO.
CAPÍTULO VI – Do Conselho Superior
Art 34º. Compete ao Conselho Superior reunir-se, resolver e deliberar sobre
os assuntos de interesse da ABIH-GO quando convocado pelo Presidente, ou por
no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios quites, lavrando-se ata das resoluções
tomadas, “Ad Referendum” da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII – Do Conselho Fiscal
Art 35º. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger na primeira reunião, dentre os membros, seu Presidente;
b) Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da Tesouraria,
lavrando nos livros o resultado do exame;
c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro do exercício findo,
encaminhando-o ao Presidente que o apresentará à Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII – Das Obrigações
Art 36º. A ABIH-GO reger-se-á, por este Estatuto e pelo Estatuto da ABIH
NACIONAL.
§ 1º - Serão nulas as disposições deste Estatuto que contrariem as do
Estatuto da ABIH NACIONAL;
§ 2º - A ABIH-GO poderá instalar delegacias (sub-seções), em municípios de
sua base territorial.
Art 37º. A ABIH-GO deverá remeter a ABIH NACIONAL, nos meses de janeiro e
julho, no prazo de 30 (trinta) dias do término de cada semestre, o Balanço
Financeiro e, anualmente, o Relatório das atividades desenvolvidas pela
entidade, em cada Município, a fim de serem cumpridas as exigências da lei
que regula a atividade das entidades de utilidade pública.
Art 38º. A ABIH-GO realizará seminários e encontros em suas bases
comunicando-os a ABIH NACIONAL.
Parágrafo Único – Se conveniente, realizar-se-ão, convenções em conjunto com
outras Diretorias Estaduais, desde que, com a concordância, por escrito, do
Presidente da ABIH NACIONAL.
Art. 39º. São prerrogativas dos associados, além das previstas em Lei:
a) votar e ser votado nas deliberações das Assembléias e dela participar
estando quites;
b) receber as comunicações e publicações da ABIH-GO e NACIONAL;
c) ter livre acesso a homepage da Associação;
d) convocar Assembléia Geral, nos termos do art. 20 deste Estatuto;
e) recorrer a Assembléia Geral, em caso de exclusão do quadro de filiada da
ABIH-GO; e,
f) utilizar todos os serviços da ABIH-GO e freqüentar sua sede.
Art. 40º. Além dos previstos em lei e neste Estatuto, são também deveres dos
Associados.
a) respeitar este Estatuto, os regulamentos expedidos para sua execução e as
determinações dos Órgãos Dirigentes;
b) zelar pelo bom nome da ABIH-GO e esforçar-se pela manutenção da imagem
institucional da categoria;
c) pagar as mensalidades pontualmente e contribuir com as demais despesas,
quando solicitado, dentro de sua proporcionalidade;
d) concorrer para a realização de fins sociais;
e) respeitar as normas deste Estatuto;
f) repassar informações atualizadas da composição societária, quando
solicitado pela ABIH-GO ou quando houver alteração do contrato social ou na
forma de representação da associada junto à entidade;
g) informar desligamento de Diretor ou funcionário quando o mesmo exerça
cargo dentro da Diretoria da ABIH-GO; e,
h) informar quando houver o fechamento da empresa, para processo de
desligamento da mesma do quadro de Associada do ABIH-GO.
CAPÍTULO IX – Da Perda do Mandato
Art 41º. Os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:
a) Em virtude de renúncia coletiva ou individual;
b) Por comprovado abandono, ou falta sem justa causa a três reuniões
ordinárias consecutivas;
c) Por sentença condenatória ou crime infamante passado em julgamento;
d) Por má-administração ou dilapidação do patrimônio social;
e) Por grave violação do Estatuto; e,
f) quando o titular do mandato for desligado da Associada.
§ 1º – Quando houver o desligamento caberá a Associada, titular do cargo,
indicar novo representante, em três (03) dias úteis, decorrido esse prazo,
sem indicação, assume o 1º Suplente até a 1ª Reunião da Diretoria que irá
deliberar sobre o assunto.
§ 2º - Caso seja o cargo de Presidente da ABIH-GO assumirá o Vice-Presidente
que, no prazo de 03 (três) dias, convocará Assembléia Geral Extraordinária
para eleger novo Presidente ou ser efetivado no cargo.
Art 42º. A destituição de cargo administrador será feita pela Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em
primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados ou com menos de um
terço (1/3) nas convocações seguintes;
Parágrafo único – Será assegurado ao interessado pleno direito de defesa,
cabendo recurso a Assembléia Geral.
CAPÍTULO X – Das Renúncias e Vacâncias
Art 43º. A renúncia coletiva das Diretorias procederá à respectiva prestação
de contas ao Conselho Fiscal de todo o tempo já decorrido de exercício.
§ 1º - As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente;
§ 2º - Em se tratando de renúncia do Presidente, será esta comunicada
igualmente, por escrito ao Vice-Presidente e/ou ao substituto legal que,
dentro de 3 (três) dias reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido e
convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Presidente ou
ser efetivado no cargo.
Art 44º. Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria, o presidente ainda que
resignatário convocará a Assembléia Geral para que este constitua uma Junta
Governativa.
Art 45º. A Junta Governativa, constituída nos termos do artigo anterior,
completará o período restante de mandato e, ao término do período procederá
a convocação de Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria da ABIH-GO,
dentro das normas desse Estatuto.
Art 46º. Em caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma deste
Capítulo.
Art 47º. Os cargos vagos serão preenchidos por associados eleitos pela
Diretoria e Conselho Superior em reunião conjunta, “Ad Referendum” da
Assembléia Geral seguinte à data da vacância.
CAPÍTULO XI – Das Eleições
Seção I – Das Eleições
Art 48º. A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal será realizada pela
Assembléia Geral Ordinária prevista na alínea “c”, § 1º, do Art 18º, por
maioria simples de voto para cada cargo.
Art 49º. Os Associados eleitos deverão apresentar suas credencias ao
Presidente, ou a quem este indicar até o momento fixado para o início da
Assembléia.
Art 50º. As inscrições das chapas concorrentes devem ser protocoladas na
secretaria da ABIH-GO, até 05 (cinco) dias antes da realização das eleições.
Art 51º. Na reunião da Diretoria, que decidir sobre a convocação para a
Assembléia Eletiva, será constituída uma comissão de 03 (três) associados,
membros da Diretoria, ou não, que tratarão das questões omissas neste
estatuto e regulamentos da eleição, através de atos normativos ou decisões
constantes em ata de reunião.
Secção II – Da Votação
Art 52º. Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, o plenário se
transformará em Eleitoral.
Art 53º. Os trabalhos eleitorais se iniciarão, na hora prevista na
Convocação com a duração necessária para, que possam votar todos os
presentes devidamente credenciados e que tenham assinado o livro de
presença, até o início dos trabalhos.
Art 54º. Aberta a votação que será por escrutínio secreto, cada eleitor
depois de identificado assinará o seu voto, de acordo com o sistema a ser
utilizado.
Art 55º. Na hipótese de inscrição de uma única chapa, a eleição será feita
por aclamação.
Seção III – Da Apuração
Art 56º. A apuração será feita pela mesa diretora ou comissão, com a
participação dos presentes.
Parágrafo Único – Em caso de empate, prevalecerá o voto
de qualidade do Presidente da Assembléia.
Seção IV – Da Nulidade
Art 57º. São motivos de nulidade no pleito:
a) Realização em dia, hora ou local diverso do designado na convocação;
b) Encerramento em dissonância com os preceitos legais;
c) Coação ou fraude comprovadas;
d) Inobservância de qualquer disposição contida neste Estatuto.
Seção V – Da Posse
Art 58º. A posse dos eleitos será automática e se dará imediatamente após
sua eleição, lavrando-se o respectivo termo.
Parágrafo Único – A transmissão dos cargos se verificará no máximo, até 15
(quinze) dias após as eleições e de acordo com os antigos e novos diretores.
CAPÍTULO XII – Do Patrimônio e das Rendas
Art 59º. Constituem patrimônio da ABIH-GO:
a) Contribuições das pessoas físicas ou jurídicas previstas no Capítulo II;
b) As doações e legados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
d) As contribuições previstas no Art 8º;
e) Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade.
Art. 60º - O patrimônio social da ABIH-GO permanecerá sob a guarda e
responsabilidade da Diretoria, cabendo, entretanto, aos associados, de
maneira geral, a obrigação de zelar pelos bens e direitos da Associação.
Art. 61º - As fontes e receitas da ABIH-GO serão as seguintes:
a) Associativas: provenientes mensalidades dos associados de todas as
categorias;
b) Promocionais: provenientes da realização de convenções, encontros,
exposições, viagens e outras atividades;
c) Subsidiárias: provenientes do resultado de atividades de órgãos de
comunicação e outros organismos que venham a ser criados pela ABIH-GO;
d) Eventuais: provenientes de receitas financeiras e rendas de outras
naturezas, bem como de doações em geral.
Art 62º. Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados
mediante permissão expressa da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XIII – Da Reforma do Estatuto
Art 63º. O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral,
com convocação expressa para isso, e por deliberação de no mínimo 2/3 (dois
terços) dos associados presentes.
§ 1º - As alterações serão obrigatoriamente apresentadas à Diretoria, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da realização da Assembléia que
deliberará sobre o assunto;
§ 2º - As alterações serão encaminhadas com parecer à mesa pela Diretoria.
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais
Art. 64º. Por determinação legal ou por deliberação dos associados, na forma
já prevista neste estatuto, a dissolução e liquidação da Associação
aplicar-se-ão os preceitos legais vigentes, especialmente as disposições
constantes no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único – No caso de dissolução da entidade, liquidada as dividas de
sua responsabilidade, os bens serão doados a instituições similares da
classe, a critério da Assembléia Geral e, na impossibilidade de sua reunião,
por deliberação da Diretoria do Conselho Superior, em reunião conjunta.
Art. 65º. Nas Assembléias Gerais o exercício do voto poderá ser feito
através de Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida em
cartório.
Art 66º. A ABIH-GO não terá caráter político nem religioso.
Art 67º. Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações
contraídas pela entidade.
Art 68º. Os casos omissos serão resolvidos por disposições análogas, ou usos
e costumes, pela Diretoria, em conjunto com o Conselho Superior e, em última
instância, pela Assembléia Geral.
Art 69º. O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Art.70º. A admissão do Associado no quadro social pressupõe o inteiro
conhecimento e aceitação deste Estatuto.
Art. 71º O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral e o competente registro em cartório de títulos e documentos
Goiânia, 08 de março de 2006.
O PRESENTE TRASLADO É CÓPIA FIEL DA ATA LAVRADA EM LIVRO PRÓPRIO
Newton Póvoa Cavalcante Coelho
Presidente da ABIH-GO
Kátia Moreira de Moura
Advogada OAB/GO n° 10.274
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